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Corte Internacional de Justiça


Aplicação da Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul v. Israel)
A Corte Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, é responsável por solucionar disputas legais entre Estados e emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas de interesse global. No AMUN 2025, a CIJ será palco de uma das temáticas mais delicadas e atuais do cenário internacional: o caso movido pela África do Sul contra Israel, por supostas violações à Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
O processo foi iniciado em dezembro de 2023, quando a África do Sul levou à Corte a acusação de que Israel estaria cometendo atos genocidas contra a população palestina na Faixa de Gaza. A denúncia se baseia em alegações de homicídios, tortura, bloqueios prolongados e condições desumanas impostas aos civis, configurando, segundo o país, uma tentativa sistemática de destruição física e psicológica do povo palestino. A Corte já respondeu com a imposição de medidas provisórias, exigindo que Israel adote ações imediatas para evitar atos genocidas e garantir assistência humanitária.
Do outro lado, Israel nega veementemente as acusações. Afirma que suas operações visam à legítima defesa diante de ataques armados de grupos radicais como o Hamas e sustenta que suas ações seguem os princípios do direito internacional humanitário, com foco na proteção da própria população.
Neste comitê, os delegados vivenciarão o funcionamento rigoroso da Corte: juízes avaliarão os argumentos das partes com base no direito internacional; equipes de acusação representarão a África do Sul e seus apoiadores; e a defesa argumentará em nome de Israel e seus aliados. A simulação seguirá uma estrutura realista, dividida em fases: alegações iniciais, apresentação de provas, debates orais e deliberação final.

Tribunal Internacional de Justiça, Haia. 26 de Janeiro de 2024
A principal missão será analisar se os atos atribuídos a Israel preenchem os critérios do crime de genocídio, com atenção especial à intenção deliberada de destruir, no todo ou em parte, o grupo palestino. Ao mesmo tempo, os delegados deverão avaliar a validade do argumento de autodefesa apresentado por Israel à luz do artigo 51 da Carta da ONU e dos princípios da proporcionalidade e da soberania dos Estados.
Como o caso ainda está em trâmite na vida real e não há precedentes diretos de condenação por genocídio contra um Estado na CIJ, os desafios da simulação serão muitos , inclusive o risco de parcialidades e leituras políticas. Portanto, para garantir a qualidade dos debates, os participantes receberão treinamento prévio e apoio contínuo dos Diretores Acadêmicos, sempre com base em fontes jurídicas confiáveis e jurisprudência internacional.
A CIJ no AMUN 2025 oferece aos participantes a chance de experimentar uma simulação jurídica de alto nível, que alia profundidade analítica, rigor técnico e sensibilidade diante de um tema que mobiliza o mundo. Ao final, o julgamento simulado poderá estabelecer sanções, propor reparações e discutir precedentes que refletem o papel da justiça internacional na proteção dos direitos humanos.
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