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Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Corte Interamericana de Direitos Humanos - Anistia em Debate: Memória, Verdade e Justiça no Caso Almonacid Arellano vs. Chile

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal regional de proteção dos direitos humanos voltado à aplicação e interpretação da Convenção Americana. Trata-se de uma instituição judicial autônoma que exerce as funções consultiva e contenciosa, a função de supervisão de sentenças e de proferir medidas provisórias. No âmbito contencioso, analisa a responsabilidade internacional dos Estados que a ratificaram e reconheceram sua jurisdição, permitindo que casos envolvendo grupos minoritários rejeitados internamente sejam reexaminados na esfera internacional. Em consonância com o tema regente da 26ª edição do AMUN “A América Latina existe.”, direcionado à soberania e memória do povo Latino, propõe-se como temática do comitê jurídico o caso Luis Alfredo Almonacid Arellano.

O litígio refere-se à execução de Luis Alfredo Almonacid Arellano, professor e militante político, ocorrida em 16 de setembro de 1973, poucos dias após o golpe militar liderado por Augusto Pinochet no Chile. Posteriormente, o Estado chileno aplicou o Decreto-Lei de Anistia nº 2.191/1978, que impedia a investigação e punição de crimes cometidos entre 1973 e 1978 durante o regime militar. As autoridades judiciais chilenas arquivaram o caso com base nessa lei, impedindo a responsabilização penal dos autores. Entende-se a importância política da disputa a nível coletivo e regional ao salientar que o objeto do julgamento foi a falha estrutural do Estado em assegurar justiça, e não apenas o assassinato em si como fato isolado. 

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Corte Interamericana de Direitos Humanos em 07 de maio de 2026. As fotos estão disponíveis no Flickr da organização.

Com o caso submetido à jurisdição da Corte Interamericana, os participantes do Comitê deverão proceder à análise detalhada dos fatos e das alegações jurídicas apresentadas, a fim de verificar se o Estado do Chile incorreu em responsabilidade internacional pela violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O exame do mérito exigirá que os juízes avaliem se a aplicação da Lei de Anistia e a submissão do caso à jurisdição penal militar configuraram uma denegação de justiça e perpetuação da impunidade.

Ademais, será central a análise do dever estatal de exercer o controle de convencionalidade, isto é, de assegurar que normas internas incompatíveis com a Convenção Americana não sejam aplicadas pelo Poder Judiciário nacional. Caso seja reconhecida a responsabilidade internacional, o Comitê poderá deliberar sobre as medidas de reparação aplicáveis, incluindo a reabertura de investigações, a adequação normativa interna e garantias de não repetição.

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